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As inevitáveis ocupações urbanas e rurais


1 de outubro de 2017

O roubo: origem

A propriedade do solo no Brasil nasce com forte relação de privilégios. Através das Capitanias Hereditárias e Sesmarias, a Coroa Portuguesa mantinha o controle do solo e agraciava nobres com poderes de doação de terras, as quais neste momento não podiam ser vendidas.
Com a Lei Eusébio de Queirós em 1850, o fim do tráfico de escravos sinalizava o fim da escravidão. Era necessário para manutenção do domínio limitar o acesso à terra, assim, é criada a Lei de Terras. A posse da terra passa a se dar pela compra, impedindo que futuros ex-escravos virassem donos das terras.
A nova forma de produzir tem sua base pronta: a terra como mais uma mercadoria, trabalhadores livres precisando de emprego para sobreviver e sem dinheiro para comprar a terra e detentores de capital legalizando suas propriedades. Uma nova forma de produzir que não é de forma alguma estável. As contradições que já existiam nas formas antigas apenas mudaram de roupagem.
As consequências dessa base para a distribuição de renda e para ocupação de moradia são nefastas. Num país de 850 milhões de hectares temos um déficit habitacional de mais de 6 milhões de famílias (2014, Fundação João Pinheiro). E apenas seis brasileiros, considerados os mais ricos, concentram juntos a mesma riqueza que 100 milhões mais pobres do país, quase metade da população (Oxfam).
Dessa forma, podemos entender a origem do roubo e suas consequências ainda hoje.

A Função Social No Papel

Em paralelo temos a Constituição Federal de 1988, que no papel assegura direitos sociais para o desenvolvimento do ser humano: o direito à Educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção da maternidade e da infância, assistência aos desamparados, etc.
O objetivo é garantir que os indivíduos tenham condições necessárias para usufruir de seus direitos fundamentais, podendo ter uma vida digna. Em consonância com o que acontecia no mundo em termo de Pactos Internacionais.
Diversos Juristas explicam que os direitos sociais são tão protegidos pelas leis quanto o direito à propriedade. Ressalvado apenas que o direito à propriedade sofre a restrição fundamental da exigência do cumprimento da função social.
Ao dono de determinada propriedade é exigido o cumprimento da função social. Esta é a condição necessária para o respeito de seu direito de propriedade. O imóvel deve estar produzindo algo ou servindo a algo útil à sociedade, não à especulação imobiliária. Um imóvel que não cumpre a função social está vazio, aquele que se diz proprietário apenas pelo registro não tem legitimidade conforme afirma Delze dos Santos Laureano em Invasão ou Ocupação).
Portanto, com a desigualdade social e com o déficit habitacional podemos dizer que a função social da terra e da moradia ainda não saíram do papel.

A Justiça Social Injusta

Como a prática é muito distinta do papel, o Estado acaba sendo um mantenedor dos grandes poderosos do sistema. As instituições e mídias se esforçam por falsear a discussão e tentam criminalizar aqueles que buscam a Justiça Social prevista na Constituição. Não explicam que as propriedades improdutivas, desocupadas e sem função social só servem aos grandes especuladores do sistema.
Além disso, essas propriedades sem função social, na maioria dos casos, ainda possuem altos débitos em impostos e juros não pagos durante anos.
As ocupações de terras, terrenos e moradias são a reação à falta de Justiça Social, à falta de cumprimento da própria Constituição e tornam-se a forma prática dos pobres assegurarem um de seus direitos fundamentais para o desenvolvimento. Essas pessoas fazem parte de um grupo que possui renda de zero a três salários mínimos, destituídas até do direito de participação dos programas de moradia dos governos municipais, estaduais e federal.
Estamos juntos com a classe trabalhadora rural e urbana que ocupa e luta por terra e por moradia. Nos solidarizamos com as Ocupações existentes hoje de norte ao sul do país na batalha árdua por manter a organização e o funcionamento cotidiano da luta até a conquista da moradia.
E lutamos juntos para que cada uma dessas Ocupações assuma também a construção da luta pela transformação dessa sociedade até que não tenhamos mais nenhuma propriedade que seja um meio de produção nas mãos de um proprietário privado. Até que não tenhamos mais nenhuma criança sem moradia e com fome.
Pelo imediato atendimento às reivindicações por moradia das Ocupações e de suas famílias ocupadas! Que Prefeitos, Governos Estaduais e Federal abram imediatamente as inscrições e licitações para a construção de suas moradias!

Contra a criminalização dos movimentos sociais!

Reforma urbana com a desapropriação de todas as áreas e grandes propriedades sem função social para moradias de trabalhadores/as sem-teto!
Reforma agrária sob controle dos trabalhadores! Fim do latifúndio e do agronegócio! Por uma agricultura coletiva, orgânica e ecológica voltada para as necessidades da classe trabalhadora!
Transformação dos meios de produção da riqueza social em propriedades coletivas e sob o controle dos trabalhadores!

Ocupação Povo Sem Medo

Desde o dia 02 de setembro foi ocupado um terreno em São Bernardo do Campo, SP. Já é a maior ocupação urbana do país. São mais de 7.600 famílias cadastradas na Ocupação pelo MTST e mais de 500 aguardam na lista de espera. Já ocorreram as mais duras atitudes preconceituosas, de ameaças e contrárias à ocupação por parte do prefeito Orlando Morando (PSDB), de parte dos moradores do bairro que se julgam acima da luta e da direita organizada.
Que sejam criminalizados o prefeito, os deputados e os vereadores que não garantem o cumprimento da função social da propriedade em São Bernardo do Campo!
Toda solidariedade à luta por moradia e à Ocupação com campanhas para arrecadação de alimentos, materiais de higiene pessoal, cobertores, etc.!
Contra a reintegração de posse! E por garantia de permanência com segurança para todos os ocupados!

 

Leituras:
https://brasil.elpais.com/brasil/2017/09/22/politica/1506096531_079176.html
http://www.fjp.mg.gov.br/index.php/fjp-na-midia/3785-1-3-2017-deficit-habitacional-aumenta-com-a-recessao