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Reforma Trabalhista: Ataque aos direitos trabalhistas, a organização sindical e até mesmo a Justiça do trabalho


1 de junho de 2017

A reforma trabalhista – já aprovada na Câmara e em tramitação no Senado- muda muita coisa na CLT. É um dos maiores ataques aos direitos trabalhistas visando a ter uma força de trabalho precarizada e barata a serviço dos capitalistas.

São várias as mudanças prejudiciais da Reforma Trabalhista para a classe trabalhadora. Mas, a propaganda do governo na televisão esconde esses problemas e ainda quer parecer que é benéfica aos trabalhadores.

Por exemplo, tem uma propaganda que mostra a trabalhadora querendo ter uma jornada parcial de trabalho porque teria mais tempo, mas esquece de falar que essa redução da jornada vai ser acompanhada de redução de salário e de outros benefícios, ou seja, só vai ser vantajosa para os patrões.

Na mesma propaganda há outro trabalhador dizendo que será bom ter menos tempo de almoço. Como uma pessoa em uma jornada de trabalho que muitas vezes se estende por 10 horas vai ter apenas 30 minutos de almoço e descanso?

O pior é dizerem que a reforma é a modernização das relações trabalhistas. Não, isso não é moderno. Só querem explorar ainda mais a classe trabalhadora. Isso que o governo dizer que a Reforma irá modernizar as relações de trabalho.

Essas alterações na legislação e jurisprudência (reiteradas decisões da justiça do trabalho) é o mais severo ataque aos direitos da classe trabalhadora brasileira.

É um pacote, pois retira direitos e ao mesmo tempo impede o trabalhador que tem um direito lesado de recorrer a justiça do trabalho para abrir um processo. E o pacote é fechado com a criação de formas de representação dos trabalhadores na qual os representantes sequer tem estabilidade no emprego, o que daria segurança para poder defender os trabalhadores e não serem ameaçados pela patronal. E ainda tem o absurdo de proibir esses representantes de serem vinculados às entidades sindicais.

Vejamos o que muda e irá muito nos prejudicar:

Trabalho em tempo parcial

Ampliará a jornada em até 30 horas semanais (sem poder fazer hora extra) ou até 26 horas (podendo fazer até 6 horas extras).

Deslocamento para o trabalho (local de difícil acesso ou quando a empresa fornece transporte).

O tempo de deslocamento não será mais considerado parte da jornada.

Banco de horas: A jornada vai variar conforme a necessidade da produção.

Acerto poderá ser por Acordo Coletivo ou diretamente com o trabalhador (sujeito a pressão).

O trabalhador ficará exposto a pressão da empresa ou mesmo da chefia.

Jornada de trabalho 12/36

Também poderá ser realizada por acordo individualizado.

Trabalho insalubre de Mulher grávida ou lactante

Grávida: Só não poderá trabalhar em locais insalubres de grau máximo. Nos graus mínimo e médio tem que ter atestado médico. A mulher que estiver amamentando trabalhará independente do grau de insalubridade.

Trabalho autônomo

A contratação de autônomo – de forma contínua ou não; exclusiva ou não – não caracterizará relação de trabalho.

Trabalho intermitente

O empregador poderá contratar só quando houver trabalho e não pagará nos momentos de inatividade. Ex.: os garçons só irão receber o serviço quando servirem o almoço ou a janta.

Diárias e abonos

Não se incorporarão ao salário e também deixarão de ser consideradas para cálculo de Previdência, FGTS, etc.

Equiparação salarial

Só será possível quando os empregados tiverem o mesmo tempo na função ou cargo.

Demissões coletivas

Não precisará mais de autorização da entidade sindical ou de Acordo Coletivo.

PDV (Plano de Demissão Voluntária)

Não permitirá ao demitido questionar os valores na Justiça do Trabalho.

Direitos previstos em lei ou Convenções Coletivas

Acordo Coletivo (entre sindicatos dos trabalhadores e empresa) passará a sobrepor a Convenção Coletiva (acordos entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores), mesmo que retirem direitos.

Direitos que constam em lei poderão ser alterados por acordo ou Convenção Coletiva. Jornada de trabalho, intervalo refeições, PLR, entre outros poderão ser alterados.

Terceirização

Poderá ser realizada em qualquer das atividades da empresa. Passará a ser ampla e irrestrita, em todas as áreas das empresas.

Hora extra

Não precisará ser paga, poderá ser compensada.

Horário de almoço

Pode ser reduzida para 30 minutos.

Verbas rescisórias

Homologação não precisará ser mais no sindicato e poderá ser feito o termo de quitação anual de obrigações (com isso não poderemos fazer reclamação trabalhista).

Representação em local de trabalho

A Reforma criará uma representação no local de trabalho, mas o representante não poderá ser sindicalizado. Uma forma de criar no local uma representação para substituir a organização sindical.

Teletrabalho

Será praticado em casa, com a estrutura (luz, computador, etc.) do trabalhador. Não será considerado trabalho externo. Sem limite de jornada e voltado para o trabalho por tarefa.